O caminho do petróleo, do poço até o posto, é extenso, envolve diferentes etapas, muito estudo, tecnologia e investimento. O Além da Superfície quer mostrar todas essas fases para você. A primeira é da exploração.
Como o petróleo é descoberto: entenda as etapas da fase de exploração
O objetivo desta fase, que pode durar entre três e oito anos, é realizar as descobertas de jazidas de petróleo, avaliar como será feita a produção e se há viabilidade econômica. Se não for viável, a área pode ser devolvida à União. Se for declarada comercial, a área passa para a fase de desenvolvimento da produção.
A fase exploratória pode ser dividida em duas partes. A primeira é formada por análises e estudos sobre as características do local. Entre as atividades, estão a aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, dentre outras. As informações são compartilhadas com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio dos Relatórios Mensais de Exploração. A partir destes dados, a empresa pode realizar a perfuração de um poço exploratório, a segunda fase. Na perfuração, a empresa confirma ou não a presença de hidrocarbonetos no local.
Todas essas atividades são acompanhadas e reguladas pela ANP. Os contratos de concessão e partilha estabelecem prazo para que as empresas vencedoras dos leilões de áreas de exploração de óleo e gás natural realizem as análises, os testes e os estudos de viabilidade econômica.
Saiba mais sobre os leilões
Os leilões de petróleo são o primeiro passo para o processo produtivo do setor de óleo e gás. Com a autorização concedida pelo governo para explorar as áreas que arrematou na concorrência, a empresa vencedora (ou consórcio de empresas) dá início ao trabalho de exploração que vai resultar, anos depois, na produção de petróleo. Saiba mais sobre leilões nos links abaixo.
Leilões de áreas de petróleo e gás natural: entenda como funciona
Como funciona o regime de concessão
Programa Exploratório Mínimo
As diferentes etapas da fase exploratória estão expressas no Programa Exploratório Mínimo (PEM), que é apresentado junto ao leilão da área a ser explorada.
Quando a há confirmação de descoberta de óleo e/ou gás natural, a empresa passa a realizar a Avaliação de Descobertas, com a obtenção de dados por meio da perfuração de poços e testes de formação. Se o resultado for favorável, a empresa faz uma declaração de comercialidade e apresenta um plano de desenvolvimento da produção para a ANP.
Quando não há comercialidade ou não foram realizadas descobertas, o concessionário deve devolver parcial ou total da área para a União, observando o cumprimento dos investimentos mínimos obrigatórios previstos no contrato. A área poderá ser novamente licitada pela ANP.