Entenda a cessão onerosa e a licitação dos volumes excedentes

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ATUALIZADO EM dezembro 2019

A cessão onerosa foi criada em 2010, em virtude das descobertas de imensas reservas de petróleo e gás natural no pré-sal. Na prática, esse regime resultou na cessão à Petrobras, pela União, do direito de exercer atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal, limitadas ao volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo equivalente. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões ao Tesouro Nacional.

Nessas áreas, a empresa arca com todos os custos e assume os riscos de produção. No valor da outorga da área à Petrobras está incluída a antecipação de todas as participações governamentais, a exceção dos 10% de royalties.

O contrato de cessão onerosa entre a Petrobras e a União previa uma renegociação dos valores pagos pela companhia ao governo, dependendo da oscilação do preço do barril no mercado internacional, e a licitação do volume superior aos 5 bilhões de barris acertados no documento.

Leilão dos volumes excedentes da cessão onerosa deve arrecadar cerca de R$ 106 bilhões
Em 2019, a ANP deve realizar uma rodada de licitação específica para ofertar ao mercado o direito de exploração dos volumes excedentes ao contratado na cessão onerosa com a Petrobras. Nesta concorrência, serão ofertadas áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, na Bacia de Santos. Os recursos arrecadados com este leilão serão divididos entre a União, Estados e municípios. O mapa a seguir mostra a localização das áreas que serão ofertadas (fonte: ANP): Mapa Geral Cessao Onerosa

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