Entenda o que muda com a nova lei do gás natural

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Sancionada pelo governo federal, a Lei 14.134 /21 cria as bases para formação de um novo mercado de gás natural no Brasil, garantindo isonomia de regras, impedindo a discriminação entre agentes, estabelecendo um ambiente de mercado em toda cadeia de valor e preservando a autonomia dos estados quanto aos serviços de distribuição. A seguir, o Além da Superfície apresenta as 7 principais mudanças realizadas pela legislação.

Entenda o que muda com a nova lei do gás natural

Acesso às infraestruturas essenciais – do poço até o consumidor, o gás natural percorre um longo caminho, como explicamos aqui . Este trajeto é feito por meio de dutos de escoamento, unidades de processamento de gás natural e terminais de GNL (Gás Natural Liquefeito). Para permitir a competição e a entrada de novos agentes, o texto original do PL 4476/20 garante que novos agentes tenham acesso às infraestruturas essenciais (gasodutos de escoamento, unidades de processamento e terminais de regaseificação) existentes.

Outros aspectos relevantes da Lei 14.134/21:

Acesso a gasodutos de transporte: a lei também permite, havendo capacidade disponível ou ociosa, o acesso de terceiros a gasodutos de transporte. Caberá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) regular os termos e condições para contratação dessa capacidade.

Desverticalização: a lei determina que haja independência entre o transportador e o usuário do serviço de transporte (carregador). É um modelo similar ao que existe no setor elétrico, onde gerador, transmissor e distribuidor são empresas independentes.

Novos gasodutos: a lei simplifica e torna mais ágil o modelo de construção de novos gasodutos de transporte. Novos ativos serão construídos mediante autorização. O modelo atual, previsto na lei 11.909/09 e que prevê concessão para novos gasodutos, não funcionou. Desde a publicação da Lei nenhum novo gasoduto foi construído.

Contratação de capacidade de transporte: a contratação de capacidade de transporte deve ser feita através do modelo de entrada e saída, dando mais flexibilidade e liquidez às operações nessa infraestrutura. Essa mudança permite que a injeção ou retirada do gás possa ser feita por diferentes agentes em qualquer ponto do sistema de gasodutos. Esse modelo também facilita a entrada de mais agentes, incentivando a concorrência, ampliando a oferta de gás e o estabelecimento de preços competitivos.

Autonomia dos Estados: a lei estabelece que a União, via MME (Ministério de Minas e Energia) e ANP, se articulará com os Estados para harmonizar e aperfeiçoar as regulações estaduais, inclusive a regulação do consumidor livre.

Autorização para estocagem subterrânea de gás natural: a estocagem de gás traz flexibilidade ao mercado, podendo ser uma atividade a ser desenvolvida por diferentes agentes. No caso do Brasil, com reservas de gás associadas à produção de petróleo e termelétricas flexíveis, a estocagem terá papel importante no balanceamento da oferta e nas operações de transporte, fundamentais para o desenvolvimento de um mercado consumidor.

> O que você precisa saber sobre a nova lei do gás natural 
> Por que é importante aprovar a nova lei do gás natural

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