Leilões de Petróleo e Gás Natural: as etapas de cada disputa

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ATUALIZADO EM dezembro 2019

Realizados pela ANP, os leilões seguem etapas e processos definidos pela legislação e que podem ser acompanhados pela sociedade, por meio de audiências e da própria sessão pública de apresentação de ofertas. Todas públicas. A seguir, as fases preparatórias de cada leilão

  1. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), instância máxima da política energética no Brasil e formado por nove ministros e representantes dos governos estaduais, de universidades e da sociedade civil, recomenda ao Presidente da República, que por sua vez, aprova as diretrizes para a realização dos próximos leilões;
  2. Seguindo essas recomendações, a ANP apresenta para apreciação do CNPE um calendário de leilões e os blocos que deseja ofertar. Os blocos são áreas – localizados em terra e no mar – onde há probabilidade de ocorrência de óleo e gás natural;
  3. Os calendários de leilões e as áreas ofertadas são submetidos à avaliação do CNPE e posterior aprovação da Presidência.
  4. Após o processo de consultas e audiências públicas, a ANP publica o edital e a minuta do contrato que será assinado entre a União e cada empresa vencedora. Para cada leilão, há um modelo de edital e contratos próprios;
  5. Os leilões são realizados em sessões abertas ao público. As empresas concorrentes depositam as ofertas para cada bloco em um envelope lacrado, contendo o valor do Bônus de Assinatura e Programa Exploratório Mínimo (PEM) no caso das rodadas sob o regime de concessão, ou a parcela do excedente em óleo ofertada à União, no regime de partilha. Com base no edital, a ANP realiza o julgamento no local e divulga o resultado logo em seguida.

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