Como funciona o regime de concessão

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ATUALIZADO EM dezembro 2019

No regime de concessão de áreas exploratórias de petróleo e gás natural, ganha o leilão a empresa que pagar o maior valor pelo bloco ofertado, o chamado bônus de assinatura, e ofertar o mais vantajoso Programa Exploratório Mínimo (PEM), de acordo com as regras do edital de cada disputa.

No PEM, a companhia se compromete a realizar atividades exploratórias, tais como pesquisas sísmicas e perfuração de poços. Desde a 14ª Rodada, o conteúdo local foi excluído do critério de apuração das ofertas, sendo definido o percentual mínimo em edital.

Neste tipo de regime, o risco de investir e encontrar – ou não – óleo é da empresa concessionária que terá direito à propriedade dos hidrocarbonetos produzidos (óleo e gás natural) mediante o pagamento das participações governamentais (como royalties e participações especiais). Neste modelo são ofertados blocos exploratórios que estão fora da área do pré-sal.

Companhia paga royalties e impostos, e é proprietária do óleo
A companhia exploradora é proprietária de todo óleo descoberto e produzido na área arrematada. Este regime também prevê o pagamento de participações governamentais como royalties e, em caso de campos de grande produção, a participação especial. Já foram realizadas no Brasil, desde 1999, 14 rodadas.

Campos maduros: incentivo à pequenas e médias empresas
A ANP também realizou, sob o regime de concessão, rodadas dedicadas à oferta dos chamados campos maduros ou marginais. São áreas inativas onde não houve produção de petróleo e/ou gás natural ou a produção foi interrompida por falta de interesse econômico e as áreas foram devolvidas à União.

O objetivo dessas rodadas é incentivar a entrada de pequenas e médias empresas e ampliar o conhecimento das bacias sedimentares maduras. Essas áreas demandam investimentos e capacidade técnica distinta dos ativos localizados em novas fronteiras exploratórias (áreas de pouco conhecimento e informações geológicas).

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