Aprovada em 2024, a Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) marca um avanço estratégico na agenda de descarbonização do Brasil, especialmente no setor de transportes.
Com foco na promoção da mobilidade de baixo carbono, a nova legislação integra políticas públicas já existentes e cria programas inovadores, como o ProBioQAV — voltado ao desenvolvimento de combustíveis sustentáveis de aviação — e o Programa Nacional de Diesel Verde.
No terceiro vídeo voltado para a COP30, o Além da Superfície explica como a nova lei representa uma resposta concreta do Brasil à descarbonização do setor de transportes, ao mesmo tempo em que potencializa investimentos e valoriza as vocações naturais do país na produção de biocombustíveis.
Entre os destaques da lei, sancionada em 2024, por exemplo, estão a instituição do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) para impulsionar o desenvolvimento e a produção de Combustíveis Sustentáveis de Aviação (SAF, na sigla em inglês) no Brasil; o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV); a expansão gradual da mistura de biocombustíveis nos combustíveis fósseis – comprovada a viabilidade técnica deste incremento; e a regulamentação das atividades de captura e estocagem de carbono (CCS).
Além disso, ela prevê a integração entre Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Mobilidade Verde (MOVER) e Inovação e Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular), que já são existentes.
“É uma resposta do Congresso e do governo brasileiro à descarbonização dos setores de transportes no Brasil, pelo uso de biocombustíveis, que são produtos relevantes para o desenvolvimento do nosso setor industrial e são, ainda, uma vocação natural do nosso país”, afirma Ana Mandelli, gerente executiva de Downstream do IBP.
Os Combustíveis Sustentáveis de Aviação são obtidos a partir de fontes renováveis ou de baixo carbono, como resíduos orgânicos, gorduras animais, biogás, biomassa, óleos vegetais e etanol. Para ser considerado SAF, o produto deve cumprir critérios de sustentabilidade, com a comprovação da redução das emissões de carbono ao longo do ciclo de vida em comparação ao querosene de aviação fóssil, e atender as especificações deste para o uso em aeronaves
Um ponto importante é que são quimicamente semelhantes ao querosene de aviação de origem fóssil, os SAFs são “drop-in”: utilizam as mesmas infraestruturas de abastecimento e não requerem a adaptação dos aviões ou dos motores.
“A aviação é um dos negócios mais difíceis de descarbonizar no planeta, e a gente tem no SAF a grande aposta da indústria para conseguir entregar a redução da emissão dos gases de efeito estufa deste setor. O produto é feito com matéria-prima brasileira, que temos em abundância e com muita diversidade”, explica Ana Mandelli.
O ProBioQAV, criado pela Lei Combustível do Futuro, estabelece para os operadores aéreos uma meta de redução de 1% de gases de efeito estufa (GEE) em voos domésticos por meio do uso do SAF em 2027 e 2028. A partir de 2029, a meta aumenta um ponto percentual por ano até 2037, quando deverá atingir o mínimo de 10%.
“O Brasil tem tecnologia para produzir e distribuir de maneira extremamente eficiente o SAF. A nossa capacidade de produção pode ser maior do que o consumo total de querosene de aviação no país, o que nos torna um grande protagonista e uma excelente opção para a descarbonização do mundo inteiro nesse setor”, conclui.