Conheça o Combustível do Futuro em 5 pontos

Cenário Brasileiro
Publicado em 17 de outubro de 2024

No dia 08 de outubro, foi sancionado o PL Combustível do Futuro (PL 528/2020), que tem o objetivo de avançar na agenda de descarbonização do setor de transporte e mobilidade no país, integrando ferramentas de política pública já existentes e instituindo novos dispositivos para o segmento.

O Além da Superfície explica, abaixo, os seis principais pontos da nova lei:

Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV):

A nova legislação institui o ProBioQAV, com a missão de impulsionar o desenvolvimento e a produção de Combustíveis Sustentáveis de Aviação (SAF, na sigla em inglês) no Brasil. Esses combustíveis são obtidos a partir de fontes renováveis ou de baixo carbono, como resíduos orgânicos, gorduras animais, biogás, biomassa, óleos vegetais e etanol. Quimicamente semelhantes ao querosene de aviação de origem fóssil, os SAFs utilizam as mesmas infraestruturas de abastecimento e não requerem a adaptação dos aviões ou dos motores. Os combustíveis com estas propriedades são chamados “combustíveis drop-in”. Adicionalmente, para ser considerado SAF, o combustível deve cumprir critérios de sustentabilidade, com redução das emissões de carbono ao longo do ciclo de vida.

Além de fomentar a indústria do SAF, o ProBioQAV também tem como objetivo reduzir gradualmente as emissões de CO2 no setor aéreo, alinhando o Brasil aos compromissos internacionais de descarbonização. Um dos diferenciais do programa é a meta inédita de descarbonização pela redução das emissões: até 2037, espera-se uma diminuição de, pelo menos, 10% das emissões totais do setor no Brasil, impulsionada pelo uso de combustíveis sustentáveis, além de maximizar a eficiência operacional e desenvolver uma logística mais otimizada

Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV):

Um dos pilares do PL, a iniciativa tem como foco estimular a pesquisa, produção e comercialização desse combustível, que é produzido a partir de matérias-primas renováveis, principalmente gorduras vegetais e animais, resultando em um combustível quimicamente análogo ao diesel fóssil, de alta eficiência, com emissões de carbono significativamente reduzidas, e que não exige modificações nos motores existentes e infraestrutura existente (drop in). Essa iniciativa busca promover a substituição gradual do uso de combustíveis fósseis, por alternativas mais renováveis em veículos pesados.

A iniciativa também prevê a introdução do diesel verde na frota nacional de forma escalonada. Entre 2027 e 2037, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá a porcentagem mínima obrigatória de diesel verde em relação ao combustível fóssil. Essa meta será ajustada anualmente, considerando a oferta de matérias-primas e a capacidade produtiva do país, buscando garantir a transição para uma matriz energética mais limpa e diversificada.

Alteração da porcentagem de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel:

A nova lei altera os limites máximo e mínimo do teor de mistura de etanol à gasolina, que poderá chegar 35% ou ser reduzida a 22%. Anteriormente, a mistura do biocombustível poderia chegar a 27,5%, com o mínimo de 18%.

Em relação ao biodiesel – que, desde março deste ano, compõe 14% da mistura com o diesel fóssil comercializado nos postos de abastecimento -, a meta é que a proporção aumente gradualmente a partir de 2025. A mistura será elevada em um ponto percentual a cada ano, chegando a 20% até março de 2030.

Em ambos os casos, a elevação de teor de mistura aos combustíveis fósseis deverá ser precedida de testes de viabilidade técnica.

Regulamentação das atividades de captura e estocagem de carbono (CCS):

A proposta prevê a regulamentação das atividades de captura e estocagem de carbono (Carbon Capture and Storage [CCS] em inglês), consiste em um conjunto de tecnologias que visam reduzir os gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera por meio da captura, transporte e armazenamento de grandes quantidades de CO2.

As atividades de CCS deverão ser realizadas mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelecerá regulamento específico. A proposta também abre oportunidades para a diversificação de modelos de negócios, estimulando pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.

RenovaBio, Programa Rota 2030 e PBE Veicular:

A legislação prevê a integração entre Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Mobilidade Verde (MOVER) e Inovação e Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular), que já são existentes.

A proposta trouxe a inclusão do conceito de Avaliação do Ciclo de Vida do poço à roda na definição de metas para indústria automotiva, considerando o combustível desde a extração até o uso final, para medir as emissões dos diferentes energéticos utilizados nos transportes. Isso inclui todas as etapas, desde a geração de energia, passando pela extração e produção, até o uso do combustível, visando à redução das emissões de gases de efeito estufa de forma mais eficiente e econômica.