Além de instituir no país um novo regime de exploração de óleo e gás, a Lei da Partilha que regula os leilões para blocos localizados na camada do pré-sal e em áreas consideradas estratégicas também criou o Fundo Social.
É um instrumento que reúne recursos provenientes dos bônus de assinatura dos contratos de partilha, royalties, participações especiais, receita proveniente da venda de parte do óleo extraído que é da União e aplicações financeiras do próprio fundo.
Em 2018, o Fundo Social (FS) tinha um patrimônio de R$ 73,4 bilhões, quase o triplo do recurso arrecadado pelo Fundo Soberano Nacional (FSB). Pela legislação, os recursos do FS são destinados exclusivamente para investimentos em saúde e educação.