Saiba o que é devedor contumaz e seus impactos para o setor

Setor
Publicado em 19 de setembro de 2024

O mercado brasileiro de combustíveis e lubrificantes é crucial para a economia do país. Estima-se que o setor tenha um faturamento médio de R$ 790 bilhões e seja responsável pela arrecadação de R$130 bilhões em tributos anualmente, sendo uma importante fonte de arrecadação dos estados e municípios.

Por ser um segmento que movimenta uma quantidade importante de capital e tem alta tributação combinada com baixas margens brutas da distribuição e da revenda, ele é alvo de práticas de sonegação, inadimplência, vendas sem documento fiscal e simulação de operações fictícias.

Dentro desse contexto de irregularidades, uma figura se destaca: o devedor contumaz, o contribuinte que usa a inadimplência como forma de negócio.

Tipos de devedores

É importante saber distinguir os tipos de devedores. O devedor eventual é aquele que não paga tributos de forma esporádica, por dificuldades nos negócios, e o devedor reiterado o que não paga tributos regularmente, por dificuldades duradouras ou circunstâncias do negócio. Ambos os devedores eventuais ou reiterados estão sujeitos aos procedimentos legais. Já o devedor contumaz intencionalmente deixa de pagar tributos para obter vantagem competitiva sobre os players de mercado que trabalham dentro da legalidade, agindo de maneira estruturada para enriquecer ilicitamente pela inadimplência.

Como age o Devedor Contumaz

O devedor contumaz, além de não ter razões legítimas para a sonegação, frequentemente adultera, falsifica ou desvia produtos, reduzindo artificialmente os preços de venda. Além disso, para ocultar seus atos ilícitos, faz uso de “laranjas”.

Essas práticas não vêm sem um custo para o mercado. São mais de R$ 14 bilhões de tributos sonegados por ano, segundo estudo da FGV publicado em 2021, impactando negativamente os recursos dos estados e municípios para políticas públicas e fomentando uma concorrência desleal e predatória.

Resposta do legislativo

Atualmente, existem três projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional e abordam a temática. O PLP 164/22 contempla todos os atributos necessários para que os Devedores Contumazes sejam devidamente caracterizados; o PLP 125/22 estabelece normas gerais para a defesa do contribuinte, tratando em seu texto de forma distinta aqueles que são bons pagadores e os devedores contumazes; e o PL 15/24, que dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.