Setor de O&G apoia Reforma Tributária, mas vê com preocupação algumas propostas

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ATUALIZADO EM dezembro 2023

A Reforma Tributária representará a modernização do sistema fiscal brasileiro. Entretanto, a indústria de óleo e gás vê com preocupação dois pontos presentes no texto que será apreciado na Câmara dos Deputados: a criação do Imposto Seletivo e a isenção de impostos de importação pela Zona Franca de Manaus (ZFM). As medidas trarão consequências para a competitividade de alguns setores industriais e, o mais grave, impacto direto nos preços praticados, causando inflação.

Para o setor de óleo e gás a reforma tributária deve prezar pela simplificação fiscal, sem promover desequilíbrios nas cadeias produtivas que acabem por trazer aumento de custos e impactos negativos para o consumidor brasileiro, com enorme potencial para encarecer uma grande gama de produtos e serviços – de combustíveis às passagens de ônibus, da indústria aos alimentos que chegam diariamente à mesa das famílias.

O impacto do Imposto Seletivo:

– A incidência do novo Imposto Seletivo afetará diretamente o setor de petróleo, gás e derivados, impactando decisões de investimentos de empresas e potenciais investidores que levarão em conta o aumento de custos e a diminuição do retorno do capital investido;

– Afetará o segmento de gás natural, em um movimento que vai na contramão de iniciativas do Governo, que lançou recentemente os programas Gás para Empregar e Gás para a Indústria com o objetivo de aumentar a competitividade do setor energético;

– No setor de combustíveis, a incidência deste imposto terá impacto anual da ordem de R$ 5,5 bilhões para a sociedade, considerando somente a comercialização de diesel e gasolina no país, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP);

– Trará impactos no custo da energia elétrica, já que derivados do petróleo e gás são insumos importante para a geração de energia;

– A introdução e cobrança do Imposto Seletivo na atividade de extração de petróleo e gás levará à oneração de bens e serviços em diferentes segmentos produtivos que utilizam o petróleo e seus derivados como insumo;

– Com a incidência do Imposto Seletivo na extração de petróleo, principal insumo na produção de gasolina e diesel, e eventualmente na comercialização desses produtos, a cadeia de combustíveis será duplamente tributada pelo mesmo imposto. Importante destacar que a CIDE-Combustíveis não foi revogada com a reforma e, com isso, a cadeia de comercialização poderá ser onerada com a incidência de três tributos extrafiscais;

De acordo com Roberto Ardenghy, presidente do IBP, os aspectos positivos da reforma devem ser exaltados, tais como a unificação de impostos e alíquotas. Mas a incidência do Imposto Seletivo na exploração e produção de petróleo e gás é uma medida que precisa ser repensada para não causar danos a setores econômicos.

“O Imposto Seletivo normalmente é usado para restringir o consumo de produtos supérfluos, mas em nenhum país do mundo é utilizado para onerar insumos industriais como o petróleo, gás ou combustíveis que são produtos usados em todas as cadeias produtivas. Ao onerar dessa forma as atividades de extração e comercialização de petróleo, o que temos é perda de competitividade e uma pressão inflacionária, já que esses insumos usados por outros setores irão onerar as demais cadeias produtivas”, destaca o executivo.

O que pode ocorrer a partir da isenção de impostos para importação e exportação pela Zona Franca de Manaus:

– Outra alteração no texto da Reforma que merece atenção é a possibilidade de inclusão de petróleo e derivados na lista de incentivos e benefícios na Zona Franca de Manaus, permitindo um tratamento tributário diferenciado nas operações com esses produtos realizadas na região;

– Esta proposta abre espaço para que um contribuinte da ZFM comercialize os produtos adquiridos com benefícios fora da região incentivada sem recolher o tributo devido;

– Tais operações geram uma concorrência desleal e o desenvolvimento de um mercado irregular na região favorecendo o não pagador de impostos;

– Essa dinâmica pode incentivar uma migração de importadores, atraídos pela possibilidade de venda dos produtos artificialmente mais baratos para outros estados;

– Consolidar esta matéria no texto constitucional dificultará futuras alterações sobre quais produtos poderão ser beneficiados, criando um engessamento que pode comprometer o próprio desenvolvimento da ZFM.

“Isso gera um desequilíbrio de concorrência, porque a Zona Franca pode virar uma região de muita atração para a internalização de combustíveis, permitindo que cheguem a outros mercados utilizando indevidamente os benefícios concedidos para ZFM”, afirma Roberto Ardenghy.