Criada em 1998, a cláusula de PD&I tem se convertido em uma fonte de recursos fundamental para o fortalecimento do sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), gerando benefícios para o setor de petróleo e gás e a sociedade em geral.
Estabelecida nos contratos de exploração e produção, ela determina que as empresas petrolíferas devem realizar investimentos equivalentes a 1% da receita bruta em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Ao longo dos últimos 26 anos, ela foi responsável por mobilizar mais de R$29 bi em investimentos.
Conforme as empresas do setor de O&G assumem compromissos mais ambiciosos de mitigação do impacto de suas operações sobre o meio ambiente, os valores destinados a projetos de PD&I têm sido direcionados, cada vez mais, para atividades que convergem com a transição energética. Apenas em 2023, foram R$3,9 bi de investimentos em PD&I, sendo 15% deles relacionados à eficiência energética e a fontes de energia renováveis.
Algumas das pautas financiadas com recursos da cláusula e que são associadas a tecnologias de descarbonização são:
As tecnologias desenvolvidas pela indústria de O&G por meio da cláusula de PD&I ainda impactam de forma positiva outros setores da economia brasileira, gerando inovação, competitividade, emprego e renda no país.
Exemplos disso são:
– O setor de eólicas offshore, já que, a partir do modelo desenvolvido para as plataformas, a estrutura de parques eólicos pode ser montada perto da costa, para posterior deslocamento e ancoragem em águas mais profundas, onde o vento é mais forte e menos variável; e
– O armazenamento geológico de CO2, pois a injeção de CO2 e outros gases é uma atividade frequentemente utilizada pelas empresas de O&G como parte das técnicas de recuperação avançada de petróleo.